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A DIFERENÇA ENTRE AVCB E CLCB


A.V.C.B - O Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, é o documento emitido pelo Corpo de Bombeiros da Policia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP) certificando que, durante a vistoria, a edificação possuía as condições de segurança contra incêndio.

É um conjunto de medidas estruturais, técnicas e organizacionais integradas para garantir à edificação um nível ótimo de proteção no segmento de segurança contra incêndios e pânico, previstas pela legislação e constantes no processo, estabelecendo um período de revalidação.


Características da edificação e/ou área de risco com emissão de A.V.C.B:

O Projeto Técnico Simplificado é utilizado para apresentação dos sistemas de segurança contra incêndio das edificações, instalações ou áreas de risco para solicitação do AVCB para:

· Edificação com área construída menor ou igual a 750 m² com até 3 pavimentos desconsiderando-se o subsolo quando usados exclusivamente para estacionamento (garagem);


· Edificação e/ou área de risco na qual não se exija proteção por sistema hidráulico de combate a incêndio;


· Edificação que não necessite de proteção de suas estruturas contra a ação do calor (IT-08 – Segurança estrutural nas edificações);


· Posto de serviço e abastecimento cuja área construída não ultrapasse 750 m², excetuada a área de cobertura exclusiva para atendimento de bomba de combustível, conforme exigências do Decreto Estadual 63.911/18;


· Locais de revenda de GLP com armazenamento de até 12.480Kg (equivalente a 960 botijões de 13 Kg), cuja proteção não exija sistemas fixos de combate a incêndio, devendo ser observados os afastamentos e demais condições de segurança exigido por legislação específica;


· Locais com presença de líquidos inflamáveis com tanques ou vasos aéreos até 20m³ cuja proteção não exija sistemas fixos de combate a incêndio, devendo ser observados os afastamentos e demais condições de segurança exigido por legislação específica;


· Locais de armazenamento de no máximo 10m³ de qualquer tipo de gás inflamável em tanques ou cilindros, para qualquer finalidade;


· Locais de reunião de público, com área construída menor ou igual a 750m², cuja lotação não ultrapasse 250 (duzentas e cinquenta) pessoas e não exija sistema fixo de combate a incêndio.

C.L.C.B -O Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros, é o documento emitido pelo Corpo de Bombeiros da Policia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP), certificando que a edificação foi enquadrada como sendo de baixo potencial de risco à vida ou ao patrimônio e concluiu com êxito o processo de segurança contra incêndio para regularização junto ao Corpo de Bombeiros.

O CLCB possui a mesma eficácia do AVCB para fins de comprovação de regularização da edificação perante outros órgãos.

Características da edificação e/ou área de risco com emissão de C.L.C.B:

· Edificação térrea;

· Não comercializar GLP (Gás Liquefeito de Petróleo);

· Se houver utilização de GLP, possuir no máximo 190 Kg de gás;

· Não possuir qualquer outro tipo de gás inflamável em tanque ou cilindro;

· Armazenar no máximo 1.000 litros de líquido inflamável ou combustível em recipientes ou tanques aéreos.


Em quais casos são obrigatórios o A.V.C.B/C.L.C.B?

· Construção e reforma;

· Mudança da ocupação ou uso;

· Ampliação da área construída;

· Regularização das edificações e áreas de risco (comércios, condomínios, indústrias, etc);

· Construções provisórias (circos, eventos, shows, etc.).




Em quais casos não são obrigatórios o A.V.C.B e o C.L.C.B?

· Residências exclusivamente unifamiliares;

· Residências exclusivamente unifamiliares localizadas no pavimento superior de ocupação mista, com até dois pavimentos e que possuam acessos independentes.

Quando existirem ocupações mistas que não sejam separadas por compartimentação, aplicam-se as exigências da ocupação de maior risco. Caso haja compartimentação aplicam-se as exigências de cada risco especifico.


Saiba como a DBO pode lhe auxiliar, clicando no link https://is.gd/PrevencaoeCombateDBO

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