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ERGONOMIA NO HOME OFFICE


Com as novas revisões nas NRs, a ergonomia ganhou um maior destaque e importância no ambiente de trabalho. A nova NR-17 está alinhada com a nova NR-1, que inclusive exige que os riscos ergonômicos estejam devidamente avaliados no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Devido a pandemia que teve início em 2020, o home office tem sido muito utilizado como alternativa de estação de trabalho, e pelo visto é algo que veio para ficar, já que as empresas perceberam o benefício quando bem executado.

Contudo, como fica a ergonomia no home office? Se o home office é uma estação de trabalho remota, a empresa tem a obrigação de fornecer os mobiliários adequados para o empregado? Veja a seguir!


O QUE DIZ A NR-17

A NR-17 (Ergonomia) estabelece os parâmetros para a adaptação das condições de trabalho às características de cada trabalhador, para que se proporcione o máximo de segurança e conforto no ambiente de trabalho. Isso inclui os aspectos relacionados ao levantamento, transporte e descarga de materiais, assim como o fornecimento do mobiliário adequado para as funções laborais, como mesas e cadeiras adequadas por exemplo.

As condições ambientais, equipamentos e organização no trabalho que sejam referentes a ergonomia estão descritas na norma. Existem especificações inclusive para situações como o trabalho dos operadores de checkout, como é descrito no Anexo I da Norma, e até mesmo como deve ser a ergonomia para a área de telemarketing e tele atendimento. Isso mostra que de fato a NR-17 abrange diversas situações.


Mas e sobre o home office, especificamente?


Bom, o home office é algo muito recente na realidade das empresas. Por mais que sempre tivesse existido antes da pandemia, não era algo comum e aceito de maneira geral. Devido a isso, não há uma especificação para o home office na NR-17. Pelo menos não até agora, mas pode ser que em uma eventual atualização da Norma isso venha a ocorrer já que o home office vem se tornando cada vez mais comum no Brasil. É claro que a empresa deve cuidar da saúde do funcionário quando se refere a ergonomia, porém não há nada ainda de concreto na NR-17 sobre o home office. Isso não quer dizer que a empresa não deva atuar nessa questão.



A EMPRESA TEM RESPONSABILIDADE DE FORNECER OS MOBILIÁRIOS PARA O HOME OFFICE?


A NR-17 é muito clara quando estabelece que a empresa deve garantir boas condições de trabalho aos empregados, quando se refere à ergonomia. Contudo, como mencionado, não há nada específico ainda para o home office. Porém, será que se a empresa não fornecer pelo menos parte do mobiliário para o home office ela estaria deixando de garantir boas condições de trabalho? Essa é uma questão um um tanto debatida, inclusive no meio jurídico. Muitas empresas, para evitarem possíveis problemas jurídicos, acabam por fornecer todo o mobiliário e até se responsabilizam por parte da conta de luz e internet do empregado que atua no home office. Geralmente as empresas que se negam a fornecer as condições de trabalho adequadas, quando levadas à justiça, acabam perdendo a causa. O objetivo da NR-17 acaba se sobressaindo, já que não há a especificidade na Norma. Ou seja, se não há um anexo específico sobre o home office, conclui-se que o objetivo e conceito da norma de garantir boas condições de trabalho deva ser seguido, independente de home office ou não.



E CASO O FUNCIONÁRIO NÃO TENHA UM ESPAÇO ADEQUADO PARA O HOME OFFICE?


Por não estar na norma como um anexo específico, as obrigações da empresa para com o funcionário em relação ao home office acaba sendo algo a ser debatido. Da mesma maneira que a empresa deve fornecer as condições adequadas de trabalho, o funcionário está longe e a empresa não pode garantir isso totalmente. Suponha-se que o funcionário não tenha um espaço adequado para trabalho em casa, com um ambiente conturbado. O que a empresa poderia fazer neste caso? Levando em consideração a saúde e segurança do trabalhador, talvez o melhor fosse não permitir que este funcionário atue no home office, fazendo um esforço maior para trazê-lo à empresa.

De qualquer forma, a adequação ao home office ainda é um tanto improvisada. O que se pode fazer é se atentar ao conceito da norma e tentar mantê-lo ao máximo.


MAS E SE O EMPREGADO NÃO ESTIVER NA CLT?

Um empregado que não tem registro em carteira, é basicamente um profissional que presta serviços para a empresa. Nestes casos, o que vale é o contrato e vínculo de trabalho. Se no contrato estabelecido for acordado que a empresa deva fornecer o mobiliário e condições adequadas, ela deverá cumprir, assim como qualquer outra cláusula do contrato.



COM A INCLUSÃO DA ERGONOMIA NO PGR, É NECESSÁRIO FAZER A AVALIAÇÃO DE RISCOS PARA O HOME OFFICE?


A NR-1 estabelece que o PGR deve ser implementado por unidade operacional, setor ou atividade. Caso por exemplo seja implementado por atividade (cargo), os riscos vinculados ao cargo já englobariam os funcionários em home office. Até mesmo por setor, a nível de documentação os riscos ergonômicos acabariam inclusos independente de alguns funcionários do setor estarem em home office ou não.


A NR-17 SERÁ ATUALIZADA MAIS UMA VEZ?

Tudo indica que sim. A SIT - Secretaria de Inspeção do Trabalho divulgou novos itens recentemente, mas ainda não há uma Portaria oficial. Só nos resta aguardar.


VANTAGENS, DESVANTAGENS E DICAS PARA O HOME OFFICE

O trabalho no home office pode apresentar algumas vantagens e desvantagens. Veja algumas a seguir.


VANTAGENS

- Não precisa se deslocar diariamente;

- A alimentação pode ser feita em casa;

- Desenvolve a capacidade de se organizar sozinho;

- Pode ser mais produtivo para pessoas mais introvertidas;

- Desenvolve independência pessoal, solução de problemas sozinho;

- Trabalhar no conforto de casa.


DESVANTAGENS

- É necessário boa infraestrutura em casa, o que inclui computador, internet e mobiliário;

- Problemas domésticos podem causar dificuldades durante o expediente;

- Aumento dos gastos domésticos, como luz, água e telefone;

- Caso não consiga se organizar, pode causar estresse e improdutividade;

- Pode ser menos produtivo para pessoas extrovertidas;

- Pode causar depressão devido ao distanciamento social.

Vale ressaltar que as pessoas são diferentes e uma vantagem pode ser uma desvantagem dependendo da situação. Por isso vale a pena se atentar a personalidade do trabalhador, já que a NR-17 inclui a devida atenção aos fatores psicofisiológicos, o que inclui a saúde mental.

Veja a seguir algumas dicas.


DICAS PARA O HOME OFFICE


- Propor alongamentos simples para o funcionário, como alongar as costas a cada 60 minutos. Um simples alongamento pode ajudar na postura de quem trabalha sentado.


- Fornecer companhia e atenção ao funcionário, mesmo que longe. O funcionário que atua no home office muitas vezes acaba sendo esquecido e passa o dia todo sem ninguém ao menos falar com ele. O RH ou gestor neste caso deve pensar em como incluir estes funcionários na socialização cotidiana. Grupos de Whatsapp onde o setor pode dialogar, por exemplo, podem ser bastante funcionais.


- Fornecer o mobiliário sempre que possível. Por mais que o funcionário tenha parte do mobiliário, muitas vezes a empresa pode fornecer algo melhor.


- Em momentos oportunos, sempre verificar se o funcionário precisa de algo.


Fonte: https://sistemaeso.com.br/blog/segu

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