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ESOCIAL E A SEGURANÇA DO TRABALHO



O QUE É?

O eSocial é o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas. É um projeto do governo federal criado por meio do decreto 8.373 de 11 de dezembro de 2014. Trata-se de um sistema do governo que unificará o envio das informações de seus empregados e estagiários.

É uma ferramenta para consolidar as obrigações acessórias da área trabalhista de uma empresa em uma única entrega.


QUAL É O OBJETIVO?

Tem como objetivo uniformizar, centralizar as obrigações e combater a sonegação relativas aos empregados. Logo no cruzamento de dados, fiscalizado o cumprimento da legislação, envolvendo a Receita Federal, Ministério do Trabalho, Previdência Social e Caixa Econômica Federal.


QUAIS OS BENEFÍCIOS?

O sistema unificado vai garantir os direitos previdenciário e trabalhista dos empregados. Vai também simplificar e eliminar a duplicidade de informações prestadas aos órgãos públicos.


VANTAGENS PARA AS EMPRESAS

Simplificar o processo, gerar ganho de produtividade, centralizar as informações e diminuir erros em cálculos, pois com o E-Social será apenas uma guia.

Com a plataforma poderá garantir segurança jurídica e principalmente em substituição de diversas obrigações por apenas uma operação que será padronizada.


VANTAGENS PARA OS EMPREGADOS

Será garantir as informações trabalhistas e previdenciárias a maior transparência de seus contratos de trabalho, assim não há risco de perder informações com o passar do tempo.

Serão registradas todas as informações como pagamentos, funções desempenhadas, tipos de riscos, afastamentos, entre outros.


PENALIDADES

Toda alteração no contrato trabalhista deve ser informada pelo empregador no e-social. Essa determinação também está prevista pela CLT através do artigo 41. Caso a empresa não realize a comunicação até o sétimo dia do mês seguinte, pode haver a geração de uma multa entre R$ 201,27 a R$ 402,54.


QUEM DEVE ADERIR?

Seja pessoa física ou jurídica, se for contratante de prestação de serviço que resulte em obrigações trabalhistas, previdenciárias ou tributárias, a adesão ao eSocial é obrigatória.


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