Publicada Portaria que prorroga o cronograma de implantação do eSocial para as empresas do 4º grupo (órgãos públicos). Apenas o grupo 4 foi prorrogado, o restante continua normalmente. Confira os detalhes.
A PORTARIA CONJUNTA MTP/RFB/ME Nº 2, DE 19 DE ABRIL DE 2022, Altera a Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME nº 71, de 29 de junho de 2021, para prorrogar o cronograma de implantação do eSocial para o 4º grupo de obrigados.
Reforçando, apenas o 4º grupo teve o cronograma prorrogado. Grupos 1, 2 e 3 continuam com a implantação, que já está e continua em vigor.
Portanto, para o 4ª grupo fica assim:
“As informações constantes dos eventos da 4ª fase devem ser enviadas a partir das oito horas de 1º de janeiro de 2023, referentes aos fatos ocorridos a partir desta data.“
A 4ª fase refere-se aos eventos de SST - Saúde e Segurança do Trabalho, que são os eventos S-2210, S-2220 e S-2240.
Confira o cronograma atualizado
Fonte: https://sistemaeso.com.br/blog/esocial/esocial-sst-apenas-4-grupo-prorrogado-para-2023?utm_source=linkedin&utm_medium=social&utm_campaign=post-esocial-sst-apenas-4-grupo-prorrogado-para-2023
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