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NOVO MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA PREVIDÊNCIA (MP Nº 1.058)


Novo Ministério do Trabalho - DBO

Governo anuncia Medida Provisória que regulamenta a criação do novo Ministério do Trabalho e da Previdência. Foi publicado hoje (28/07) no DOU - Diário oficial da União a MP nº 1058.

Órgãos competentes do Ministério da Economia serão transferidos para o novo ministério. Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República explica que a MP 1.058 prevê regras de transição e informa que fica a cargo da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional dar apoio jurídico para a atualização de estruturas e para a transição de servidores.

“O novo ministério também contempla os conselhos relacionados a Trabalho, Previdência e Previdência Complementar”, acrescenta, na nota, a secretaria da Presidência. A criação do novo ministério está sendo feita por meio de alterações na Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019.


COMO SERÁ COMPOSTO O NOVO MINISTÉRIO DO TRABALHO?


O novo Ministério do Trabalho e Previdência será composto, segundo a MP 1058, pelas seguintes áreas de competência e estruturas:


"Art. 48-A. Constituem áreas de competência do Ministério do Trabalho e Previdência:

I - previdência;

II - previdência complementar;

III - política e diretrizes para a geração de emprego e renda e de apoio ao trabalhador;

IV - política e diretrizes para a modernização das relações de trabalho;

V - fiscalização do trabalho, inclusive do trabalho portuário, e aplicação das sanções previstas em normas legais ou coletivas;

VI - política salarial;

VII - intermediação de mão de obra, formação e desenvolvimento profissional;

VIII - segurança e saúde no trabalho;

IX - regulação profissional; e

X - registro sindical." (NR)



"Art. 48-B. Integram a estrutura básica do Ministério do Trabalho e Previdência:

I - o Conselho de Recursos da Previdência Social;

II - o Conselho Nacional de Previdência Social;

III - o Conselho Nacional de Previdência Complementar;

IV - a Câmara de Recursos da Previdência Complementar;

V - o Conselho Nacional do Trabalho;

VI - o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;

VII - o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador; e

VIII - até 4 (quatro) Secretarias.





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