Empresas que não enviam os eventos de SST ao eSocial comprometem os dados do PPP eletrônico dos trabalhadores. Caso isso ocorra, há previsão de multas, as quais inclusive já foram atualizadas agora em janeiro.
Deixar de enviar eventos de SST ao eSocial pode complicar muito as empresas no que se refere ao PPP eletrônico. Ao que tudo indica, o documento é preenchido automaticamente, puxando os dados dos envios dos eventos de SST. Ou seja, se os eventos de SST não constarem na base de dados do eSocial, o PPP eletrônico, por consequência disso, se apresenta incompleto no que se refere às atividades laborais.
É POSSÍVEL PREENCHER O PPP ELETRÔNICO MANUALMENTE?
Até o momento, não consta opção para preencher o PPP eletrônico de forma manual, como era feito antes com o PPP físico. Se as informações não constarem na base de dados do eSocial para que o aplicativo Meu INSS gere o documento, as empresas que deixaram de enviar os eventos serão responsabilizadas, sofrendo multas e punições pela falta dos eventos de SST.
Vale lembrar que o PPP eletrônico é apenas obrigatório para atividades após 01 de janeiro de 2023. Antes desta data, aceita-se o PPP físico para comprovar as atividades laborais.
O início de 2023 conclui a implantação do cronograma do eSocial, onde os eventos de SST agora são obrigatórios para todas as empresas dos grupos 1, 2, 3 e 4.
Para visualizar o PPP eletrônico, acesse o aplicativo oficial do governo Meu INSS.
Apenas os órgãos oficiais do Governo Federal podem fornecer a emissão do PPP eletrônico. No momento, o serviço está previsto apenas para o aplicativo Meu INSS, a partir do dia 16 de janeiro de 2023.
QUAIS SÃO AS MULTAS POR NÃO FORNECER PPP ELETRÔNICO?
Para compreender as multas referentes aos eventos de SST do eSocial, é preciso se atentar aos regulamentos da Previdência Social (RPS/RGPS) e às tributações na saúde e segurança do trabalho. No Manual de Orientação do eSocial S-1.1 não consta nada sobre multas ou penalidades, pois as tributações são encontradas apenas em Decretos e Instruções Normativas. Devido a isso é necessário conhecer sobre como se aplicam as tributações no âmbito da SST.
O valor da multa pela infração a qualquer dispositivo do RPS, para a qual não haja penalidade expressamente cominada no art. 283 do RPS, varia, conforme a gravidade da infração, de R$ 3.100,06 (três mil e cem reais e seis centavos) a R$ 310.004,70 (trezentos e dez mil quatro reais e setenta centavos).
O evento S-2240 informa grande parte das informações do PPP eletrônico.
EMPRESAS QUE NÃO ENVIARAM OS EVENTOS DE SST, O QUE PODEM FAZER PARA FORNECER O PPP ELETRÔNICO?
As empresas que ainda não enviaram os eventos de SST, em especial o evento S-2240 com as informações da carga inicial, devem enviar o quanto antes. Este é o único modo de compor o PPP eletrônico, no momento. O eSocial recebe os eventos, mesmo fora do prazo. Contudo, a empresa já pode receber multas decorrentes dessa situação.
As empresas que enviam os eventos desde o ano de 2021, já alimentaram o histórico laboral com as informações necessárias para emitir o documento. Isso significa que o PPP eletrônico puxa as últimas informações enviadas do S-2240, entre 2021 e 2023.
Para comprovar atividades especiais anteriores a 2023, a empresa precisa fornecer o PPP físico, caso não tenha enviado os eventos de SST correspondentes a cada trabalhador.
Fonte: https://sistemaeso.com.br/blog/esocial/ppp-eletronico-e-composto-pelos-eventos-de-sst-do-esocial
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