PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE O E-SOCIAL
FAQ - ESOCIAL
O que é o eSocial para SST? É uma forma totalmente online de enviar ao governo as obrigatoriedades relacionadas a Saúde e Segurança do Trabalho, através dos eventos de SST.
Quais são os eventos de SST? S-2210 (CAT), S-2220 (ASO - Monitoramento da Saúde do Trabalhador) e S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos)
Quais empresas estão obrigadas aos eventos de SST? As empresas são divididas por grupos. Cada grupo tem sua data de implantação, de acordo com o cronograma do eSocial. Verifique o cronograma do eSocial e o grupo a qual a empresa pertence.
Quais são os grupos do eSocial? GRUPO 1: Empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões em 2016. GRUPO 2: Entidades empresariais NÃO optantes pelo Simples Nacional, com faturamento inferior a R$ 78 milhões em 2016. GRUPO 3: Empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos GRUPO 4: Órgãos públicos e organizações internacionais.
Qual o cronograma de implantação do eSocial? GRUPO 1: 13 de outubro de 2021. Já em vigor. GRUPO 2: 10 de janeiro de 2022. Já em vigor. GRUPO 3: 10 de janeiro de 2022. Já em vigor. GRUPO 4: 11 de julho de 2022.
Como saber a qual grupo a empresa pertence? Através de uma rápida consulta de obrigatoriedade. Veja aqui como fazer.
O que é o evento S-2210? Evento utilizado para o envio da CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho - pelo empregador/tomador de mão-de-obra. As empresas obrigadas a este evento devem informar a CAT através dele.
Quais informações devem ser enviadas no S-2210? Todas as informações da CAT.
Devo enviar CAT ao eSocial? Para as empresas obrigadas, a CAT é o evento S-2210. CAT física não é mais aceita. O CATweb só deve ser usado para empresas que não estão obrigadas ao S-2210.
O que é o evento S-2220? O evento S-2220 é referente ao ASO - Atestado de Saúde Ocupacional - do trabalhador.
Quais informações obrigatórias devem ser enviadas no S-2220? CPF, número de matrícula, códigos e data dos exames, tipo e data do ASO, nome e CRM do médico emitente.
Devo enviar o ASO ao eSocial? Não, o eSocial não aceita anexos e portanto o ASO em si não é enviado. O que é enviado é um XML contendo as informações solicitadas no manual do evento S-2220.
O que é exame inicial e sequencial do ASO para o S-2220? Exame feito antes da obrigatoriedade = Exame Inicial. Este mesmo exame feito após obrigatoriedade = Exame Sequencial. Novo exame (nunca feito antes) após obrigatoriedade = Exame Inicial.
Devo enviar o PCMSO pro eSocial? Não. O eSocial não aceita programas, documentos ou laudos. O que é enviado é um arquivo XML contendo as informações solicitadas no manual do evento S-2220, referente ao ASO.
O que é o evento S-2240? O evento S-2240 é referente aos agentes nocivos (previdenciários) presentes nas atividades do trabalhador. As informações enviadas são baseadas no LTCAT.
Quais informações obrigatórias devem ser enviadas no S-2240? CPF, número de matrícula, data de início da exposição aos agentes nocivos, códigos e medições dos riscos previdenciários (tabela 24), CA dos EPI, setor (próprio ou de terceiros), descrição das atividades do trabalhador, dados do responsável pelo levantamento técnico.
Quais riscos devo enviar ao eSocial? Os riscos contidos na Tabela 24, Anexo I dos Leiaute do eSocial S-1.0.
Riscos não contidos na Tabela 24 devem ser enviados no evento S-2240? Os riscos não contidos na tabela 24 do eSocial não devem ser enviados. Salvo excessão de quando a inclusão do agente nocivo for determinada judicialmente/administrativamente. Neste caso deve se utilizar o código Outros juntamente com a descrição do agente nocivo.
Riscos quantificados abaixo do limite de tolerância devem ser enviados no evento S-2240? Fica a critério do responsável pelo levantamento dos dados ambientais, uma vez que existem legislações específicas para agentes nocivos diferentes. O risco Calor só deve ser enviado acima do limite. Alguns profissionais indicam informar o risco físico Ruído e riscos químicos acima do nível de ação, de acordo com a NR-9.
O que é a carga inicial do evento S-2240? É a “primeira leva” de envios dos eventos. No primeiro envio após obrigatoriedade, deve ser enviado um eventos S-2240 para cada funcionário registrado na empresa. A carga inicial é enviada uma única vez.
Devo enviar o LTCAT ao eSocial? Não, o eSocial não aceita anexos e, portanto, o laudo em si não é enviado. O que é enviado é um XML contendo as informações solicitadas no manual do evento 2240.
Quando não houver riscos no LTCAT, devo enviar o S-2240? Sim, o evento deve ser informado para todos os funcionários com o código de ausência de agentes nocivos ou de atividades previstas no Anexo IV do Decreto 3.048/1999.
PGR, laudo de insalubridade/periculosidade fazem parte do evento S-2240? Não, esses documentos não são previdenciários. Programas e laudos não devem ser enviados ao eSocial.
Quando devo enviar os eventos? S-2210: sempre que houver acidentes/doenças do trabalho, mesmo que não gere afastamento. S-2220: admissão ou qualquer ASO com exame clínico. S-2240: carga inicial, admissão ou alteração nos fatores ambientais do cargo.
Qual o prazo de envio dos eventos? S-2210: um dia útil após a ocorrência. Em caso de óbito, deve ser enviado imediatamente. S-2220: até o dia 15 do mês subsequente à realização da admissão ou exame ocupacional. S-2240: até o dia 15 do mês subsequente à realização da admissão, alteração nos fatores ambientais ou data da obrigatoriedade (carga inicial).
O que é o arquivo XML? O XML é um arquivo de texto formatado nos padrões do eSocial contendo as informações solicitadas no manual e leiaute.
Onde encontro o manual e o leiaute do eSocial S-1.0? As informações técnicas estão descritas detalhadamente no MOS e nos Leiautes do eSocial S-1.0. Confira aqui os documentos atualizados.
O que é o MOS do eSocial? O MOS é o Manual de Orientação do eSocial. É um documento teórico e orientativo sobre o eSocial e seus eventos.
O
que são os Leiautes S-1.0 do eSocial? Os Leiautes são os campos e regras do eSocial. Nos Leiautes constam todas as informações técnicas que devem ser enviadas em cada evento. Os campos do Leiaute são os mesmos que aparecem no arquivo XML.
Quem deve enviar os eventos ao eSocial? A responsabilidade é da empresa. A assessoria em SST pode fazer o envio desde que tenha certificado A1 próprio e uma procuração digital da empresa a qual deseja prestar o serviço.
É necessário certificado digital para transmitir os eventos? Sim, o certificado A1 da sua empresa (seu CNPJ).
É necessário procuração digital? Sim, concedida pela empresa cliente.
O que é procuração digital? É um procedimento feito online através do site do governo (portal do e-CAC).
Para que serve a procuração digital? Para que uma empresa possa falar em nome de outra. Isso possibilita enviar os eventos do eSocial em nome do seu cliente. Em nosso Sistema, você utiliza o certificado digital de sua empresa e não do seu cliente.
A procuração é obrigatória para a gestão do eSocial? Sim, sem ela o eSocial não recebe o evento em nome das empresas clientes.
A procuração é anexada em nosso Sistema? Não, a procuração é apenas um procedimento feito online e não gera nenhum arquivo. O que deve ser inserido em nosso Sistema é o certificado digital A1 de sua empresa.
Preciso autenticar no cartório a procuração digital? Não, a procuração é autenticada automaticamente.
Preciso de certificado digital próprio para vincular em nosso Sistema ? Sim, no formato A1.
O eSocial aceita certificado A1 de pessoa fisica? Sim.
Quem libera a procuração? A empresa cliente da assessoria, através do site do e-CAC. Acesse aqui o portal do e-CAC.
Como é feita a procuração? Através do site do e-CAC. Confira aqui o passo a passo com imagens.
Como enviar os eventos ao eSocial? Através de um software integrado com os eventos de SST. Nosso Sistema está integrado com os eventos S-2210, S-2220 e S-2240. Pelo software é possível transmitir diretamente ao eSocial, caso tenha procuração eletrônica da empresa, ou gerar o arquivo XML e enviar manualmente para a empresa em questão.
Como saber se os eventos foram enviados através de nosso Sistema? O software possui uma fila de processamento onde mostra quais eventos foram enviados com sucesso e quais retornaram com erros.
Por que o evento pode retornar com erros? Os erros geralmente decorrem de informações não preenchidas ou inadequadas por parte do usuário.
Quais os erros mais comuns retornados pelo evento S-2220? Erro 17: A estrutura do arquivo XML está em desconformidade com o esquema XSD.The element 'eSocial' in namespace 'http://www.esocial.gov.br/schema/evt/evtExpRisco/v_S_01_00_00' has incomplete content. List of possible elements expected: 'Signature' in namespace 'http://www.w3.org/2000/09/xmldsig#'. Solução: Configuração do certificado na empresa e/ou definir responsável pelo envio.
Erro 106: Foi localizado no sistema um evento em duplicidade com o evento a ser enviado, mesmo Tipo de Inscrição. Número de Inscrição, CPF do Trabalhador, Matrícula, Data de Início da Condição. Ação sugerida: Verificar se já foi enviado um evento de cadastramento do empregador.
Erro 130: É necessário existir informação cadastrada do empregador para o período.
Erro 174: A data de ocorrência do evento '05/11/2021' deve ser igual ou posterior ao início da obrigatoriedade deste evento '10/01/2022' para o empregador ao eSocial. Para confirmar a data de obrigatoriedade do empregador, verifique o cronograma disponível no site https://portal.esocial.gov.br/. Ação Sugerida: Verificar se este evento não é referente a ASO feito antes da obrigatoriedade.
Erro 180: O Vínculo Trabalhista não foi localizado. Geralmente ocorre devido a: - Número da Matrícula Incorreto; - Número do CPF incorreto; - A contabilidade não enviou o evento de admissão ainda pro eSocial; - A contabilidade enviou o evento de demissão desse funcionário; - Se for, S-2240 verificar se a data de entrada no cargo está exatamente igual a admissão que a contabilidade enviou Ação Sugerida: Utilize o evento de admissão para cadastramento do vínculo trabalhista.
Erro 301: Código do erro: 301.3. Hash: NÚMERO HASH. Identificador: NÚMERO IDENTIFICADOR. A solicitação não pode ser atendida devido a uma falha não identificada que pode ou não ser temporária. Favor tentar novamente mais tarde. Caso o erro permaneça por um período superior a 6 (seis) horas, favor acessar o Portal do eSocial através do endereço https://www.gov.br/esocial/pt-br/canais_atendimento. Na opção CONTATO, na seção EMPRESAS, selecione PRODUÇÃO EMPRESAS. Preencha o formulário sobre erro 301 informando o código HASH do retorno e o identificador do evento para rastreamento. Ação Sugerida: Aguardar e tentar mais tarde. A alta demanda de envio das informações ao eSocial pode sobrecarregar e causar este erro. Erro 303: Não foi localizado o contrato de trabalho do trabalhador CPF: 52314340272, Matrícula: 6 e Categoria: Desconhecida. Ação Sugerida: Utilize o evento S-2300 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Início, para cadastramento do contrato de trabalho conforme tabela 1 (Categorias de Trabalhadores). Erro 304: Não existe um Contrato de Trabalho para o CPF: 52314340272 e Matrícula: 6 ou este encontra-se encerrado na data do evento. Corrigir número de matrícula. Erro 411: Assinante inválido. Assinante não possui perfil de procuração eletrônica para enviar este tipo de evento ou assinante não consta como representante legal da empresa. Ausência de procuração eletrônica para transmissão dos eventos. Solicitar procuração eletrônica para o cliente. Erro 632: Já existe no evento um grupo com mesma chave de identificação. Erro decorrente de informação duplicada no XML. Ocorre quando há mais de um exame com o mesmo código.
Quais os erros mais comuns retornados pelo evento S-2240? Erro 17: A estrutura do arquivo XML está em desconformidade com o esquema XSD.The element 'eSocial' in namespace 'http://www.esocial.gov.br/schema/evt/evtExpRisco/v_S_01_00_00' has incomplete content. List of possible elements expected: 'Signature' in namespace 'http://www.w3.org/2000/09/xmldsig#'. Solução: Configuração do certificado na empresa e/ou definir responsável pelo envio.
Erro 106: Foi localizado no sistema um evento em duplicidade com o evento a ser enviado, mesmo Tipo de Inscrição. Número de Inscrição, CPF do Trabalhador, Matrícula, Data de Início da Condição. Ação sugerida: Verificar se já foi enviado um evento de cadastramento do empregador.
Erro 130: É necessário existir informação cadastrada do empregador para o período.
Erro 180: O Vínculo Trabalhista não foi localizado. Geralmente ocorre devido a: - Número da Matricula Incorreto; - Número do CPF incorreto; - A contabilidade não enviou o evento de admissão ainda pro eSocial; - A contabilidade enviou o evento de demissão desse funcionário; - Se for, S-2240 verificar se a data de entrada no cargo esta exatamente igual a admissão que a contabilidade enviou Ação Sugerida: Utilize o evento de admissão para cadastramento do vínculo trabalhista.
Erro 301: Código do erro: 301.3. Hash: NÚMERO HASH. Identificador: NÚMERO IDENTIFICADOR. A solicitação não pode ser atendida devido a uma falha não identificada que pode ou não ser temporária. Favor tentar novamente mais tarde. Caso o erro permaneça por um período superior a 6 (seis) horas, favor acessar o Portal do eSocial através do endereço https://www.gov.br/esocial/pt-br/canais_atendimento. Na opção CONTATO, na seção EMPRESAS, selecione PRODUÇÃO EMPRESAS. Preencha o formulário sobre erro 301 informando o código HASH do retorno e o identificador do evento para rastreamento. Ação Sugerida: Aguardar e tentar mais tarde. A alta demanda de envio das informações ao eSocial pode sobrecarregar e causar este erro. Erro 303: Não foi localizado o contrato de trabalho do trabalhador CPF: 52314340272, Matrícula: 6 e Categoria: Desconhecida. Ação Sugerida: Utilize o evento S-2300 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Início, para cadastramento do contrato de trabalho conforme tabela 1 (Categorias de Trabalhadores). Erro 304: Não existe um Contrato de Trabalho para o CPF: 52314340272 e Matrícula: 6 ou este encontra-se encerrado na data do evento. Corrigir número de matrícula. Erro 411: Assinante inválido. Assinante não possui perfil de procuração eletrônica para enviar este tipo de evento ou assinante não consta como representante legal da empresa. Ausência de procuração eletrônica para transmissão dos eventos. Solicitar procuração eletrônica para o cliente. Erro 632: Já existe no evento um grupo com mesma chave de identificação. Erro decorrente de informação duplicada no XML. Pode ser código de risco duplicado, descrição de EPI duplicada, descrição de EPC duplicada, etc.
Erro 1557: Não foi localizado o contrato de trabalho do trabalhador CPF: 11385997605, Matrícula: 00177000065. 174: A data de ocorrência do evento '03/05/2021' deve ser igual ou posterior ao início da obrigatoriedade deste evento '10/01/2022' para o empregador ao eSocial. Para confirmar a data de obrigatoriedade do empregador, verifique o cronograma disponível no site https://portal.esocial.gov.br/.
O que é o PPP eletrônico? É a versão eletrônica do PPP físico que será fornecida pelos canais do INSS a partir de 2023. O PPP Eletrônico será composto pela combinação das informações enviadas nos eventos S-2210, S-2220, S-2240.
Como funciona o PPP Eletrônico? O PPP Eletrônico é alimentado automaticamente pelo eSocial com base nos dados enviados nos eventos S-2210, S-2220, S-2240. Não é necessário criar um documento especifico, apenas alimentar os eventos do eSocial.
Como obter o PPP eletrônico? O PPP eletrônico será fornecido pelos canais do INSS a partir de 2023, com as informações dos eventos de SST. Até que seja implantado o PPP eletrônico, o PPP físico continua valendo e deve ser preenchido de acordo com o LTCAT.
Preciso enviar eventos de SST para o e-social referente a estagiários? Não é obrigatório, como diz o MOS (NT 09/21) "Ressalta-se ainda que, para os estagiários, não é obrigatório o envio dos eventos de SST." O evento que informa sobre estagiários é o evento S-2300, que não é um evento de SST.
Como fica os eventos de SST para segurado especial e empregador doméstico? Segurado especial e empregador doméstico são declarantes não obrigados à utilização do certificado digital. Ambos podem gerar Código de Acesso ao Portal eSocial e enviar as informações por lá.
Como enviar CAT para empregador doméstico? Empregador doméstico passa a emitir CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) pelo eSocial Doméstico.
Comments